É fundamental uma constante actualização e investimento em formação como forma de melhor rentabilizar o negócio.
A competência do exercício das actividades/procedimentos depende da formação dos operadores. Em época de mudança e da necessidade de rápida adaptação, a formação de profissionais tem uma importância estratégica definida, enquanto espaço privilegiado para a aquisição de conhecimentos, para o saber fazer e para os comportamentos, exigidos para o exercício adequado das funções e para a capacidade de mobilidade e adaptação de exigências.
Para o efeito temos constituído um departamento de formação com capacidade de oferta para formação integrada nos contratos de prestação de serviços estabelecidos ou através de contratos específicos de formação consoante as necessidades dos operadores/agentes económicos.
Possuímos um leque de acções de formação que têm por objectivo aumentar as competências dos colaboradores enquanto membros participativos da organização em que estão inseridos. Tendo como objectivo aumentar a produtividade, segurança e higiene alimentar.
A Formação é Obrigatória!
De acordo com o disposto no Regulamento (CE) n.º 852/2004, Lei 35/2004, Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro e DL 147/2006, abaixo indicados, as empresas são responsáveis pela formação do seus trabalhadores, devendo ser assegurado um número mínimo de 35 horas anuais de formação certificada (mínimo a 10% dos seus trabalhadores).
Em conformidade com a Legislação em vigor, Regulamento (CE) 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro, Lei 35/2004 de 29 de Julho e DL 147/2006 de 31 de Julho
- Capítulo XII do Regulamento CE 852/2004 de 29 de Abril (Higiene Alimentar)
As empresas do sector alimentar devem assegurar que as pessoas que manuseiam alimentos sejam devidamente instruídas e disponham de formação, em matéria de higiene dos géneros alimentícios, adequada à sua actividade profissional. Os responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção do processo de HACCP ou pela aplicação das orientações pertinentes devem ter formação adequada na aplicação dos princípios HACCP.
- Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro (Código do Trabalho)
- Lei 35/2004 de 29 de Julho (Regulamento de Trabalho)
O Empregador deve proporcionar ao trabalhador acções de formação profissional adequadas á sua qualificação. O trabalhador deve participar de modo diligente nas acções de formação que lhe sejam proporcionadas. A formação contínua de activos deve abranger em cada ano, pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo. Ao trabalhador deve ser assegurada um número mínimo de 35 horas anuais de formação certificada.
-DL 147/2006 de 31 de Julho (Comércio de Carnes)
A distribuição e venda de carnes e seus produtos só podem ser efectuadas por pessoal com formação adequada para o exercício da profissão e em matéria de higiene e segurança alimentar, ministrada por entidade devidamente reconhecida nos termos da legislação em vigor em matéria de formação profissional.