A prestação de serviço de consultoria na área da segurança alimentar, onde se inclui o apoio técnico à implementação de procedimentos de segurança alimentar baseados nos princípios do sistema HACCP, não tem regulamentação própria, designadamente quanto à categoria do profissional que a pode exercer ou mesmo quanto à necessidade de acreditação desse serviço.
Assim, não é requerida autorização para a prestação do serviço de consultoria, sendo os operadores das empresas do sector alimentar os responsáveis pelo cumprimento dos requisitos legais relativamente aos produtos que detêm, bem como pela verificação desses requisitos, conforme estipulado pelo artigo 17º do Regulamento (CE) nº178/2002, de 28 de Janeiro e no artigo 3º do Regulamento nº852/2004 de 20 de Abril.
Fonte: ASAE