Em todas as fases da produção, transformação, armazenamento e distribuição, os alimentos devem ser protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano, perigosos para a saúde ou contaminados de tal forma que não seja razoável esperar que sejam consumidos nesses estado. Assim devem ser instituídos procedimentos adequados para controlar os parasitas/pragas (ver nº3 e nº4 do Capítulo IX do Anexo II do Regulamento (CE) nº852/2004 de 29 de Abril e suas alterações).
O que são pragas?
Surtos de espécies animais que ao estarem presentes num estabelecimento do sector alimentar, poderão contactar com os alimentos e contaminá-los, podendo levar à existência de produtos não seguros.
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Devem ser empregues as boas práticas de higiene, de modo a evitar a criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento das pragas
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- Elaborar um mapa com a localização e um programa de manutenção, das estações de iscos ou de detecção e de electrocutores/ electrocaçadores/electrocoladores de insectos; - Dispor das fichas técnicas e das fichas de segurança dos produtos e conhecer a forma de actuação em caso de intoxicação com o produto; - Manter em arquivo todos os relatórios de controlo de pragas, designadamente das acções de controlo preventivo previstas no Programa de Controlo de Pragas, bem como das acções de intervenção, quando existe uma infestação, nos quais deverá estar indicado todas as pragas encontradas, as respectivas áreas de actividade das pragas, a aplicação de qualquer produto químico e a descrição das respectivas acções correctivas; |
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Como proceder em caso de infestação:
No caso do estabelecimento estar infestado com uma praga deverá proceder-se da seguinte forma:
- Identificar a(s) praga(s) em causa;
- Identificar quais as áreas em que se evidenciou e problemas associados;
- Concluir acerca do tipo de método de intervenção irá ser adoptado;
- Identificar quais os eventuais perigos de saúde/segurança que podem decorrer para os operadores /produto na utilização do método de intervenção escolhido;
- Avaliar a situação para estabelecer acção correctiva destinada a evitar que a situação seja recorrente.
Fonte: ASAE