Controlo de Pragas

 

Em todas as fases da produção, transformação, armazenamento e distribuição, os alimentos devem ser protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano, perigosos para a saúde ou contaminados de tal forma que não seja razoável esperar que sejam consumidos nesses estado. Assim devem ser instituídos procedimentos adequados para controlar os parasitas/pragas (ver nº3 e nº4 do Capítulo IX do Anexo II do Regulamento (CE) nº852/2004 de 29 de Abril e suas alterações).



O que são pragas?
Surtos de espécies animais que ao estarem presentes num estabelecimento do sector alimentar, poderão contactar com os alimentos e contaminá-los, podendo levar à existência de produtos não seguros.

 

TIPOS DE PRAGAS EXEMPLOS
Roedores Ratos, ratazanas
Rastejantes Baratas, formigas
Insectos voadores Moscas, mosquitos, traça
Pássaros Pombos, pardais
Outros
(menos frequentes)
Cães, gatos


As infestações por pragas podem ocorrer em locais que favoreçam a sua proliferação e onde existam alimentos. Podem entrar nas instalações através da sua deslocação, com as matérias-primas e materiais, veículos de transporte, equipamentos e manipuladores.

Devem ser empregues as boas práticas de higiene, de modo a evitar a criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento das pragas

 


Uma boa higienização das instalações e a inspecção das matérias-primas na sua recepção, pode minimizar a probabilidade de ocorrência de uma infestação. 
 



Programa de Controlo de Pragas

Para o estabelecimento de um programa de controlo de pragas deverão ser tidos em conta os seguintes procedimentos:

- Elaborar um mapa com a localização e um programa de manutenção, das estações de iscos ou de detecção e de electrocutores/ electrocaçadores/electrocoladores de insectos;

- Dispor das fichas técnicas e das fichas de segurança dos produtos e conhecer a forma de actuação em caso de intoxicação com o produto;

- Manter em arquivo todos os relatórios de controlo de pragas, designadamente das acções de controlo preventivo previstas no Programa de Controlo de Pragas, bem como das acções de intervenção, quando existe uma infestação, nos quais deverá estar indicado todas as pragas encontradas, as respectivas áreas de actividade das pragas, a aplicação de qualquer produto químico e a descrição das respectivas acções correctivas;



Regras básicas:
  • Manter instalações em bom estado de conservação;
  • Os orifícios, drenos, ralos e outras possíveis entradas de pragas devem ser mantidos fechados;
  • Manutenção de portas e janelas fechadas;
  • Aplicar nas janelas e outras aberturas de ligação ao exterior redes de protecção contra insectos, facilmente removíveis para limpeza;
  • Acondicionar os alimentos sobre prateleiras ou estrados e não encostadas à parede;
  • Promover e manter um eficaz Plano de Higienização das instalações;
  • Manter os resíduos em contentores fechados e protegidos contra as pragas;
  • Excluir os animais da área circundante e do interior das instalações de processamento de alimentos

 



Como proceder em caso de infestação:


No caso do estabelecimento estar infestado com uma praga deverá proceder-se da seguinte forma:
- Identificar a(s) praga(s) em causa;
- Identificar quais as áreas em que se evidenciou e problemas associados;
- Concluir acerca do tipo de método de intervenção irá ser adoptado;
- Identificar quais os eventuais perigos de saúde/segurança que podem decorrer para os operadores /produto na utilização do método de intervenção escolhido;
- Avaliar a situação para estabelecer acção correctiva destinada a evitar que a situação seja recorrente.

 

 

Fonte: ASAE