De acordo com o nº4 do Capítulo IX do Anexo II do Regulamento nº852/2004 de 29 de Abril, devem ser instalados processos adequados para o controlo de pragas, onde se incluem os insectos.
Os métodos utilizados para o referido controlo, deverão ser concebidos de forma a evitar o desprendimento ou projecção de partículas, outras substâncias ou objectos nocivos, como por exemplo pequenos fragmentos resultantes da electrocussão ou mesmo estilhaços de uma lâmpada rebentada. Assim, poderão ser utilizados quaisquer tipos de métodos, onde se incluem electrocutores de insectos, insectocaçadores, insectocoladores, entre outros métodos que correspondam às características citadas.
A localização dos referidos aparelhos de electrocussão deverá ter em conta as necessidades especificas de cada área a controlar, tipo de estabelecimento e actividade desenvolvida, bem como os circuitos onde os alimentos são armazenados, manipulados, transportados e expostos, de modo que esses sejam protegidos de qualquer contaminação que os torne impróprios para o consumo humano ou perigosos para a saúde, como refere o nº3 do IX do Anexo II do Regulamento nº852/2004 de 29 de Abril.
Fonte: ASAE