O Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, proíbe o abate de suínos fora dos estabelecimentos aprovados para o efeito (Matadouros), se os mesmos se destinarem ao consumo público, consubstanciando esta prática crime contra a saúde pública.
Assim, atento ao referido diploma, a única finalidade legalmente admitida para o abate de suínos para consumo humano fora dos estabelecimentos aprovados, é a destinada ao autoconsumo, ou seja, sem qualquer finalidade comercial.
Neste contexto e nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, a Direcção Geral de Veterinária emitiu um edital “Edital matança de animais das espécies suína, ovina, caprina, de aves de capoeira e de coelhos de criação, fora dos estabelecimentos aprovados”, que veio permitir o abate de suínos, fora dos estabelecimentos aprovados, em duas situações:
1. O abate de suínos é permitido desde que as carnes obtidas se destinem a ser consumidas no local e desde que sejam respeitadas as condições estipuladas no referido Edital.
(vide “Abate de animais para consumo humano fora dos estabelecimentos aprovados”)
2. O abate tradicional de suínos fora dos estabelecimentos autorizados para o efeito é permitido, sempre que as carnes se destinem a ser consumidas em eventos ocasionais, mostras gastronómicas ou de carácter cultural, e desde que respeitadas as condições estipuladas no referido Edital.
(vide “Abate de animais para consumo humano fora dos estabelecimentos aprovados”).
Fonte: ASAE