(RE) Iniciar a Actividade de uma Empresa do Sector

 

 

De acordo com o disposto no artigo 17º do Regulamento (CE) nº178/2002 de 28 de Janeiro e no artigo 3º do Regulamento (CE) nº852/2004 de 29 de Abril, os operadores das empresas do sector alimentar são responsáveis por assegurar, em todas as fases de produção, transformação, armazenamento e distribuição, que os géneros alimentícios sob o seu controlo preencham o requisitos da legislação alimentar aplicáveis à actividade e verificar o cumprimento desses requisitos.

 

Os operadores das empresas do sector alimentar devem proceder ao licenciamento dos seus estabelecimentos, bem como deverão notificar, as entidades coordenadoras do licenciamento, de qualquer alteração significativa das actividades e do eventual encerramento das mesmas (ver Artigo 6º do Regulamento (CE) nº852/2004 de 29 de Abril).





Licenciamento



  • Quem necessita de licenciamento?

O licenciamento de estabelecimento do sector alimentar aplica-se a todas as empresas onde são realizadas etapas de produção, transformação, armazenamento e distribuição de géneros alimentícios, onde se incluem instalações amovíveis e/ou temporárias (tais como marquises, tendas de mercado, veículos para venda ambulante), e também as instalações utilizadas essencialmente como habitação privada mas nas quais os géneros alimentícios são regularmente preparados para a colocação no mercado.

 

 

  • Como licenciar?

Para licenciar o seu estabelecimento deverá consultar a entidade coordenadora do licenciamento tendo em conta o tipo de actividade desenvolvida.

 

 

  • Tipo de Estabelecimentos do Sector Alimentar

          - Estabelecimentos Industriais
             - Estabelecimentos Comerciais
             - Estabelecimentos de Restauração e Bebidas
             - Estabelecimentos de Hotelaria

 

Estabelecimentos Industriais do Sector Alimentar


Legislação que se aplica:

Decreto-Lei nº 209/2008, de 29 de Outubro rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 77-A/2008 - Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI)

Decreto-Lei nº72/2009, de 31 Março - Estabelece o regime jurídico de instalação e exploração das áreas de localização empresarial, bem como os princípios gerais relativos à sua gestão, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social.

Tipos Características
Estabelecimentos industriais que se encontrem abrangidos por, pelo menos, uma das

 seguintes circunstâncias:
1 Avaliação do impacte ambiental;
Prevenção e controlo integrados da poluição;
Prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas com a 
obrigatoriedade de relatório de segurança.
Operações de gestão de resíduos
2 Potência eléctrica contratada superior a 40 kVA;
Potência térmica superior a 8.106 kj/h;
Número de trabalhadores superior a 15
3 Estabelecimentos industriais não incluídos nos tipos anteriores.
APS (actividade produtiva similar
APL (actividade produtiva local)


   Tabela 1: Classificação dos Estabelecimentos Industriais (Fonte: artigo 4º do DL209/2008, de 29/10)


Exemplo de algumas entidades coordenadoras

1- Estabelecimento industrial tipo 3

 - Entidade coordenadora do licenciamento é a Câmara Municipal da área de localização do estabelecimento.

2- Estabelecimento industrial do tipo 2 e 1

- Indústria de pastelaria, panificação e águas engarrafadas
Direcção Regional do Ministério da Economia da área de localização

- Restantes actividades, incluindo  indústrias onde sejam manipulados produtos de origem animal 

Entidade coordenadora do licenciamento: Núcleo Técnico de Licenciamento da Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural da área de localização

No caso da indústria de produtos de origem animal é atribuída o Número de Controlo Veterinário (https://www.dgv.min-agricultura.pt/)

 



Estabelecimentos Comerciais do Sector Alimentar


Legislação aplicável:

»» Classificação dos Agentes Económicos

Decreto-Lei n.º 339/85, de 21 de Agosto - define as actividades de comércio (comércio por grosso, a retalho e equiparado) e estabelece as condições básicas de acesso à actividade comercial.

»» Autorização de estabelecimentos de comércio a retalho e de conjuntos comerciais

Decreto-Lei  nº 21/2009, de 19 de Janeiro - Estabelece o regime jurídico da instalação e da modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais.

Portaria n.º 418/2009,  de 16 de Abril - Fixa a metodologia para a determinação da valia do projecto (VP) para efeitos de avaliação e pontuação dos projectos de instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio alimentar e misto, de comércio não alimentar e de conjuntos comerciais.

Portaria  n.º 417/2009,  de 16 de Abril - Estabelece as regras de funcionamento das Comissões de Autorização Comercial (COMAC).

Decreto-Lei nº 372/2007, de 6 de Novembro - Cria a certificação de PME online.


»» Instalação e modificação de alguns tipos de estabelecimentos comerciais

Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho - Estabelece o regime a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

Portaria n.º 789/2007, de 23 de Julho - Identifica os diplomas legais que fixam os requisitos específicos a que deve obedecer a instalação e funcionamento dos estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho.

Portaria n.º 790/2007, de 23 de Julho - Aprova o modelo da declaração instituída pelo Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho.

Portaria n.º 791/2007, de 23 de Julho - Identifica os tipos de estabelecimentos abrangidos pelo regime de declaração instituído pelo Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho.


O Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, que aprovou o regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas continua a ser aplicável apenas para os seguintes estabelecimentos:
- grossistas e armazéns de géneros alimentícios de origem animal que exijam condições de temperatura controlada nos termos da alínea c) do n.º 2 do art.º4 do Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29 de Abril;
- grossistas, retalhistas e armazéns  de venda de alimentos para animais, abrangidos pelo disposto no Regulamento (CE) n.º 183/2005, de 12 de Janeiro

Decreto-Lei nº340/82, de 25 de Agosto – Relativo aos requisitos específicos a que deve obedecer a instalação e funcionamento dos mercados municipais


»» Comércio Não Sedentário

Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março  e  Portaria n.º 378/2008, de 26 de Maio – Estabelecem o regime da actividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam

Decreto-Lei nº 122/79, de 8 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 1059/81, de 15 de Dezembro, que alterou o seu Anexo, e pelos Decretos-Lei nº 282/85 de 22 de Julho, n.º 283/86 de 5 de Setembro, n.º 399/91 de 16 de Outubro, n.º 252/93 de 4 de Julho e 9/2002 de 24 de Janeiro – Estabelecem as regras relativas ao exercício da venda ambulante

 



Estabelecimentos de Restauração e Bebidas


Legislação que se aplica:


Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho - Estabelece o regime jurídico de instalação, de modificação e de encerramento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, bem como o regime aplicável à respectiva exploração e funcionamento.

Decreto-Regulamentar nº20/2009, 27 de Novembro - estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

Portaria n.º 573/2007 de 17 de Julho - Aprova o modelo de declaração de instalação, de modificação e de encerramento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, abrangidos pelo regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho.

Rectificação n.º 1474/2007 de 7 de Setembro - Contém o modelo de declaração de instalação, modificação e de encerramento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas

 

 

Estabelecimentos de Hotelaria


Legislação que se aplica:

Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março - Estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Portaria nº 937/2008, de 20 de Agosto - Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural.

Portaria nº 517/2008, de 25 de Junho - Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local.

Exemplo de algumas entidades coordenadoras

1 - Estabelecimentos de Restauração

Entidade coordenadora do licenciamento: Câmara Municipal

2 - Quintas que realizam eventos
Entidade coordenadora do licenciamento: Câmara Municipal da área que emite Licença de Utilização


3 - Estabelecimentos Comerciais de Produtos Alimentares - Entidade coordenadora do licenciamento: Câmara Municipal da área que emite Licença de Utilização.

4 - Roulotes que vendem alimentos - Entidade coordenadora do licenciamento: Câmara Municipal da área onde vai exercer a actividade, que atribui Cartão de Vendedor Ambulante

5 - Vendedores Ambulantes - Entidade coordenadora do licenciamento: Câmara Municipal da área onde vai exercer a actividade, que atribui Cartão de Vendedor Ambulante

6 - Venda de carne e seus produtos em unidades móveis - Entidade coordenadora do licenciamento: Câmara Municipal da área onde vai exercer a actividade com vistoria da Direcção Geral de Veterinária, que emite Cartão próprio para o exercício desta actividade.

7 - Comércio por grosso e comércio a retalho (talhos, peixarias, frutarias, etc. ) - Entidade coordenadora do licenciamento: Câmara Municipal da área onde vai exercer a actividade

  • Quais os requisitos necessários?

Deverá consultar a entidade coordenadora do licenciamento da actividade a desenvolver e poderá consultar a associação representativa do sector em questão. Deverá organizar o seu sistema de recolha de resíduos (cartão, plásticos, lixo orgânico, entre outros) e subprodutos não alimentares, escolher os materiais/equipamentos /utensílios apropriados e obter formação adequada à actividade que vai exercer.



Uma boa higiene alimentar ajuda a prevenir a ocorrência de infecções/ toxi-infecções alimentares, protegendo a imagem da sua empresa junto dos seus clientes




No caso de já exercer a sua actividade e pretender realizar alterações no estabelecimento ou no tipo de actividade deverá consultar a entidade coordenadora do licenciamento, pois poderá existir necessidade de autorização prévia e posterior vistoria.




Na prática poderá utilizar uma lista de verificação como o exemplo a seguir apresentado:

Lista de verificação:
As instalações já estão licenciadas?
A construção e lay-out correspondem aos requisitos legais?
Toda a equipa compreende os princípios e uma boa higiene alimentar?
Existem procedimentos para garantir a segurança alimentar? Existem registos desses procedimentos?
https://www.asae.pt/default.aspx
Foram considerados os requisitos da higiene e segurança do trabalho?
Cumpre os requisitos da afixação de preços?
Cumpre os requisitos relativamente ao tabaco e venda de bebidas alcoólicas?

(…)

 

 

Fonte: ASAE