De acordo com o disposto no artigo 17º do Regulamento (CE) nº178/2002 de 28 de Janeiro e no artigo 3º do Regulamento (CE) nº852/2004 de 29 de Abril, os operadores das empresas do sector alimentar são responsáveis por assegurar, em todas as fases de produção, transformação, armazenamento e distribuição, que os géneros alimentícios sob o seu controlo preencham o requisitos da legislação alimentar aplicáveis à actividade e verificar o cumprimento desses requisitos.
Os operadores das empresas do sector alimentar devem proceder ao licenciamento dos seus estabelecimentos, bem como deverão notificar, as entidades coordenadoras do licenciamento, de qualquer alteração significativa das actividades e do eventual encerramento das mesmas (ver Artigo 6º do Regulamento (CE) nº852/2004 de 29 de Abril).
Licenciamento
- Quem necessita de licenciamento?
O licenciamento de estabelecimento do sector alimentar aplica-se a todas as empresas onde são realizadas etapas de produção, transformação, armazenamento e distribuição de géneros alimentícios, onde se incluem instalações amovíveis e/ou temporárias (tais como marquises, tendas de mercado, veículos para venda ambulante), e também as instalações utilizadas essencialmente como habitação privada mas nas quais os géneros alimentícios são regularmente preparados para a colocação no mercado.
- Como licenciar?
Para licenciar o seu estabelecimento deverá consultar a entidade coordenadora do licenciamento tendo em conta o tipo de actividade desenvolvida.
- Tipo de Estabelecimentos do Sector Alimentar
- Estabelecimentos Industriais
- Estabelecimentos Comerciais
- Estabelecimentos de Restauração e Bebidas
- Estabelecimentos de Hotelaria
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Decreto-Lei nº 209/2008, de 29 de Outubro rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 77-A/2008 - Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI) Decreto-Lei nº72/2009, de 31 Março - Estabelece o regime jurídico de instalação e exploração das áreas de localização empresarial, bem como os princípios gerais relativos à sua gestão, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social. |
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1- Estabelecimento industrial tipo 3 - Restantes actividades, incluindo indústrias onde sejam manipulados produtos de origem animal No caso da indústria de produtos de origem animal é atribuída o Número de Controlo Veterinário (https://www.dgv.min-agricultura.pt/)
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Portaria n.º 418/2009, de 16 de Abril - Fixa a metodologia para a determinação da valia do projecto (VP) para efeitos de avaliação e pontuação dos projectos de instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio alimentar e misto, de comércio não alimentar e de conjuntos comerciais. Portaria n.º 417/2009, de 16 de Abril - Estabelece as regras de funcionamento das Comissões de Autorização Comercial (COMAC). Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho - Estabelece o regime a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas. O Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, que aprovou o regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas continua a ser aplicável apenas para os seguintes estabelecimentos:
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Portaria nº 937/2008, de 20 de Agosto - Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural. Portaria nº 517/2008, de 25 de Junho - Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local. Exemplo de algumas entidades coordenadoras
Deverá consultar a entidade coordenadora do licenciamento da actividade a desenvolver e poderá consultar a associação representativa do sector em questão. Deverá organizar o seu sistema de recolha de resíduos (cartão, plásticos, lixo orgânico, entre outros) e subprodutos não alimentares, escolher os materiais/equipamentos /utensílios apropriados e obter formação adequada à actividade que vai exercer. |
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Na prática poderá utilizar uma lista de verificação como o exemplo a seguir apresentado: |
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